O artigo da Lei Nº 544/2005 de Chapadão do Céu que trata da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, juntamente com as partes relevantes sobre o cálculo dos proventos:
Art. 24:
- "A aposentadoria por idade e tempo de contribuição será devida ao segurado com proventos calculados na forma do artigo 31, que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:"
- I - "Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital e municipal;"
- II - "Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e"
- III - "completar 60 (sessenta) anos de idade, e trinta e cinco anos de tempo de contribuição se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher."
Art. 31 (Trechos Relevantes para o Cálculo):
- "Com exceção dos benefícios de aposentadoria prevista nos artigos 28 e 29 desta lei, o cálculo dos proventos de aposentadoria aqui previstos considerará a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994."
- § 1º - "As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."
Explicação Detalhada:
- Requisitos Cumulativos: O servidor(a) precisa preencher todos os requisitos para ter direito a essa aposentadoria:
- Tempo de Serviço Público: Pelo menos 10 anos de trabalho no serviço público (federal, estadual, distrital ou municipal). Esse tempo não precisa ser contínuo, e pode ser em diferentes órgãos ou entes federativos.
- Tempo no Cargo Efetivo: Pelo menos 5 anos no cargo efetivo no qual a aposentadoria será concedida. Se o servidor mudou de cargo, ele precisa ter 5 anos no último cargo.
- Idade e Tempo de Contribuição:
- Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
- Cálculo dos Proventos (Art. 31):
- Média Aritmética: É feita uma média simples das maiores remunerações que o servidor recebeu e que serviram de base para as contribuições previdenciárias. Essa média considera 80% de todo o período em que o servidor contribuiu, desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se for posterior a 1994).
- Exemplo: Se o servidor contribuiu por 35 anos, serão consideradas as 80% maiores remunerações desse período (aproximadamente 28 anos de maiores remunerações). As menores remunerações são descartadas.
- Atualização Monetária: As remunerações usadas no cálculo são atualizadas mês a mês pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), para corrigir a inflação.
- Proventos Integrais: Se o servidor cumpre todos os requisitos de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), os proventos, em regra, serão integrais, correspondendo à média calculada. Não há fator previdenciário ou redutor, a menos que se apliquem as regras de transição (Art. 27).
Exemplo:
Um servidor homem completa 60 anos de idade. Ele tem:
- 15 anos de serviço público.
- 7 anos no cargo efetivo atual.
- 35 anos de contribuição total.
Ele pode se aposentar voluntariamente por idade e tempo de contribuição, pois preenche todos os requisitos. O cálculo dos proventos seria:
- Selecionam-se as 80% maiores remunerações de contribuição dele desde julho de 1994 (ou desde quando começou a contribuir).
- Essas remunerações são atualizadas pelo INPC.
- Calcula-se a média aritmética simples dessas remunerações atualizadas.
- O valor da aposentadoria, em regra, será igual a essa média.
Diferenças em Relação à Aposentadoria por Idade (Art. 25):
- A aposentadoria por idade e tempo de contribuição exige mais tempo de contribuição (35/30 anos) do que a aposentadoria por idade (que não tem tempo mínimo de contribuição, apenas tempo mínimo de serviço público e no cargo).
- A aposentadoria por idade e tempo de contribuição, em regra, tem proventos integrais (iguais à média calculada), enquanto a aposentadoria por idade tem proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- Em resumo: A Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição é a modalidade mais comum e vantajosa, pois, em regra, garante proventos integrais (calculados com base na média das maiores remunerações). Exige idade mínima (60/55 anos), tempo de contribuição (35/30 anos), tempo de serviço público (10 anos) e tempo no cargo (5 anos).