Compartilhar:

Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) - Chapadão do Céu:

  1. O que é: Um benefício pago ao servidor público efetivo que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou tratamento de saúde.
  2. Quem paga: A Prefeitura de Chapadão do Céu paga integralmente o período de afastamento. O PREVCÉU (RPPS) não paga mais esse benefício.
  3. Duração: O tempo necessário para a recuperação do servidor, conforme atestado e perícia médica.
  4. Valor: O servidor recebe sua remuneração integral durante o afastamento.
  5. Como funciona:
  6. O servidor se afasta do trabalho por motivo de doença.
  7. Apresenta atestado médico.
  8. Passa por perícia médica (agora, provavelmente, realizada por médico credenciado pela Prefeitura, e não mais pelo PREVCÉU).
  9. Se a perícia confirmar a incapacidade, o servidor continua afastado e recebendo sua remuneração da Prefeitura.
  10. Quando recuperado, retorna ao trabalho.
  11. Importante: A Lei Nº 1.383/2020 mudou a regra. Antes, o PREVCÉU pagava o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Agora, a Prefeitura é responsável por todo o período.

Em uma frase: O auxílio-doença em Chapadão do Céu é pago integralmente pela Prefeitura durante todo o período de afastamento temporário do servidor por motivo de doença, após a comprovação da incapacidade por perícia médica.